25 de janeiro de 2008

Código de conduta no TT turistico

Na defesa ecológico do meio ambiente.
1. Praticar o Todo-o-Terreno de uma forma responsável e amiga da natureza e do ambiente.
2. Não circular em locais onde a prática de TT seja prejudicial, designadamente em zonas protegidas (excepto se previamente autorizado de forma expressa), dunas, praias e áreas cultivadas.

No respeito pela propriedade e vias de circulação.
3. Respeitar a propriedade privada só nela circulando após prévia autorização.
4. Circular nos caminhos ou trilhos existentes, respeitando o seu estado de conservação.

Pelo respeito e solidariedade para com o homem e a sociedade.
5. Respeitar os códigos e regulamentos de circulação, assim como os usos e costumes das regiões visitadas.
6. Prestar ajuda, quando solicitada aos outros praticantes da modalidade.
7. Considera-se disponível para colaborar com as autoridades e com a sociedade civil genericamente, em situações de desastre, calamidade ou catástrofe.
8. Circular com o veículo em adequadas condições técnicas, adoptando sempre uma marcha reduzida.

Da conduta pessoal e cívica na prática do TT
9. Praticar o TT preferencialmente em grupo, respeitando as instruções dos organizadores dos passeios. Se a prática for individual, defender e cumprir os princípios declarados neste código.
10. Não deixar marcas da presença ou passagem, adoptando uma adequada conduta cívica.

3 comentários:

Davids disse...

Resumindo:
Portem-se bem e ninguém se chateia!

Anónimo disse...

porra!!!!!!!!!

Pades disse...

bem..isto anda animado..um gajo vai pra fora é logo uma festa..
gosto d ver isto assim..vamo la..
eh pah,em relaçao ao post,so tenho a dizer q dsd q haja alguem pra empurrar a viatura..ta td bem..