25 de janeiro de 2008

Código de conduta no TT turistico

Na defesa ecológico do meio ambiente.
1. Praticar o Todo-o-Terreno de uma forma responsável e amiga da natureza e do ambiente.
2. Não circular em locais onde a prática de TT seja prejudicial, designadamente em zonas protegidas (excepto se previamente autorizado de forma expressa), dunas, praias e áreas cultivadas.

No respeito pela propriedade e vias de circulação.
3. Respeitar a propriedade privada só nela circulando após prévia autorização.
4. Circular nos caminhos ou trilhos existentes, respeitando o seu estado de conservação.

Pelo respeito e solidariedade para com o homem e a sociedade.
5. Respeitar os códigos e regulamentos de circulação, assim como os usos e costumes das regiões visitadas.
6. Prestar ajuda, quando solicitada aos outros praticantes da modalidade.
7. Considera-se disponível para colaborar com as autoridades e com a sociedade civil genericamente, em situações de desastre, calamidade ou catástrofe.
8. Circular com o veículo em adequadas condições técnicas, adoptando sempre uma marcha reduzida.

Da conduta pessoal e cívica na prática do TT
9. Praticar o TT preferencialmente em grupo, respeitando as instruções dos organizadores dos passeios. Se a prática for individual, defender e cumprir os princípios declarados neste código.
10. Não deixar marcas da presença ou passagem, adoptando uma adequada conduta cívica.

12 de janeiro de 2008

passa..passa..

claro que passava..pelo menos no outro dia passou..




força..vai..vai..


agr ngm o cala..

pronto,deste uma ajudinha..


tamos quites..lol

resultado

3 feridas..

guarda lamas dianteiro

porta

canto inferior direito traseiro